TEXTO

“Surgirão muitos falsos profetas, que enganarão a
muitos; e, por causa do aumento do que é contra a lei,
o amor da maioria esfriará.”

Mateus 24:11, 12
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terça-feira, 10 de setembro de 2013

STF vai rachado para decidir se aceita ou não embargos infringentes, temendo a espionagem dos EUA

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Por Jorge Serrão
serrao@alertatotal.net

No estágio atual da perigosa bagunça institucional tupiniquim, não dá para conceber que o Supremo Tribunal Federal cometa o desatino de proclamar que seu regimento interno vale mais que uma lei, para aceitar os embargos infringentes que podem salvar muitos ilustres condenados no Mensalão, revendo as penas dadas inicialmente. Como o desfecho do Mensalão envolve interesses muito acima dos nacionais, qualquer decisão do Supremo pode gerar um tsunami institucional.

Os 11 ministros do STF se submeterão, na quarta-feira, ao mais delicado teste da questionável democracia brasileira, marcada pela insegurança do Direito e pela impunidade sistêmica da maior parte dos crimes cometidos pelos integrantes do Governo do Crime Organizado. Nos bastidores do poder, comentava-se ontem que o caso pode sofrer duas pressões psicológicas. Da que menos importa, a opinião pública, e da que mais assusta: a espionagem norte-americana tão em moda no noticiário.

A regra parece clara. Se a maioria do Supremo resolver quebrá-la, ficará escancarado o vácuo institucional que pode ter gravíssimas consequências políticas. A Lei 8.038 determina que as ações de competência originária dos tribunais superiores não prevê o recurso dos embargos infringentes – previsto no regimento interno do STF, escrito antes da lei, em vigor desde 28 de maio de 1990, com a canetada do então Presidente Fernando Collor de Mello. Sexta-feira passada, Joaquim Barbosa já votou pela recusa do STF em apreciar os embargos infringentes.

A previsão de voto dos ministros está bastante complicada. Deve acompanhar Barbosa o ministro Luiz Fux. Dos demais ministros, tudo se pode esperar nesta questão da aceitação ou não dos embargos infringentes. O decano Celso de Mello é uma super incógnita, já fase inicial do julgamento, chegou a aceitar a possibilidade do questionável recurso. Marco Aurélio é outro que pode surpreender. Rosa Weber e Carmem Lúcia nunca deram pistas do voto neste caso. Ricardo Lewandowski, José Dias Toffoli, Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso podem aceitar o direito à apreciação dos embargos infringentes – ao menos na torcida dos defensores de 14 réus do mensalão beneficiáveis por tal recurso.

Existe a hipótese de o STF encenar o teatro jurídico do João Minhoca. Pode aceitar que Oe embargos infringentes são válidos como recurso – mais uma chicaninha para postergar a decisão final sobre o julgamento que nunca termina. No entanto, na hora de apreciar cada um dos embargos, podem não aceitá-los, em sua maioria, como um recurso capaz de modificar a sentença original. O modelo de “tudo pode acontecer” é que contribui para o antidemocrático clima de insegurança jurídica no Brasil da impunidade.

O caso dos embargos infringentes já foi claramente esclarecido por uma ex-ministra do STF. Ellen Gracie Northfleet garante que os embargos infringentes, para tentar um rejulgamento da Ação Penal 470, são letra morta no Regimento Interno do STF, pois tais recursos foram superados pela Lei 8038/1990. Ellen Gracie assegura que, como a norma não prevê recorribilidade às decisões de última instância dos tribunais superiores, em matéria penal, mas apenas cíveis, o julgamento do Mensalão já deveria ter sido executado.

Em artigo publicado em O Globo de 24 de julho passado, Ellen Gracie comprovou que a manobra jurídica da defesa dos mensaleiros não tem como ser acatada pelo STF. Ellen citou até o que ficou “magistralmente estabelecido pelo ministro Celso de Mello no julgamento da HC 72.465, em 5 de setembro de 1995: “Nos julgamentos que se procedem em instância única – resultante da prerrogativa de foro por exercício de função de relevo político -, as decisões finais são terminativas e irrecorríveis, salvo os esclarecimentos que se verifiquem necessários e que serão produzidos mediante o julgamento dos Embargos de Declaração.

Se Ellen estiver absolutamente certa, muitos dos ilustres condenados puxarão a humilhante cadeia. O Alerta Total insiste em uma tese institucionalmente indigesta. Caso a maioria do STF tome uma decisão que afronte tal princípio claramente exposto pela Ellen Gracie (o que é plenamente possível, por sua nova configuração), será o Judiciário quem correrá o alto risco de ser alvo dos protestos e até da ira de uma sociedade que clama pelo fim da impunidade em um País governado pelo Crime Organizado.

O STF já demonstrou que não deseja ser alvo de tais ataques. O próprio rigor no julgamento do Mensalão foi uma evidência disto. José Dirceu e sua turma até agora não engolem o fato de terem sido condenados com base na “teoria do domínio do fato” – e não na apresentação objetiva de provas concretas de seus atos de corrupção (o que, na realidade prática, é quase impossível de se conseguir). Mas esta é apenas um dos pecados do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal.

O pecado maior é originário. Tal caso do mensalão nem deveria ter sido julgado pela instância máxima do judiciário. Se fôssemos um País com normalidade democrática, o processo teria começado e terminado nas instâncias básicas da Justiça, só chegando ao STF se houvesse a hipótese de um recurso final para resolver um desrespeito ou dúvida constitucional. Tudo de ruim foi causado pelo absurdo foro privilegiado concedido a políticos fora da lei – o que atrasa a punição dos crimes de corrupção no Brasil.

O pior de tudo. O Mensalão nunca acabou. A Ação Penal 470 só flagrou um dos formatos mensaleiros, sem punir seu verdadeiro chefão e beneficiário, que só a hipocrisia tupiniquim faz questão de não apontar quem é. Continuam ativas outras formas milionárias de desviar recursos de negócios públicos para negociatas privadas, em geral financiadoras de atividades eleitoreiras que tornam políticos milionários da noite para o dia. O Governo do Crime Organizado continua impune no Brasil.

Por isso, os 11 ministros do STF precisam ter clareza de um fenômeno bem objetivo. Ou eles se debruçam sobre a dura realidade, ou tal realidade vai desabar sobre eles e toda a Nação. Eis a lógica pela qual os mensaleiros não devem ser poupados. Tecnicamente, são bodes expiatórios. Deverão ser pretensamente punidos, embora os crimes deles já tenham compensado (e como!), para preservar os outros dedos da mão grande que assalta o Brasil.


Mensalão forever

Bem que o governo fez de tudo, a exemplo do Rosegate, para abafar o megaescândalo do desvio de nada menos que R$ 400 milhões do Ministério do Trabalho, nos últimos cinco anos.

Por ironia do destino, e para tirar onda com a nossa cara de cidadãos idiotas, uma das figuras condenadas no Mensalão (julgamento que só acaba quando termina) é uma das principais articuladoras do novo esquema detonado pela Polícia Federal.

A mocinha que era braço direito do publicitário Marcos Valério no Mensalão, Simone Vasconcelos, agora reaparece no noticiário policial como a dona da empresa de fachada que era alimentada pelas verbas desviadas do Ministério do Trabalho.

Novamente, a Simone vai pagar para que ninguém saiba quem são os verdadeiros chefões que ela acoberta...

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