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Por Jorge Serrão – serrao@alertatotal.net
Por Jorge Serrão – serrao@alertatotal.net
No estágio
atual da perigosa bagunça institucional tupiniquim, não dá para conceber que o
Supremo Tribunal Federal cometa o desatino de proclamar que seu regimento
interno vale mais que uma lei, para aceitar os embargos infringentes que podem
salvar muitos ilustres condenados no Mensalão, revendo as penas dadas
inicialmente. Como o desfecho do Mensalão envolve interesses muito acima dos
nacionais, qualquer decisão do Supremo pode gerar um tsunami institucional.
Os 11
ministros do STF se submeterão, na quarta-feira, ao mais delicado teste da
questionável democracia brasileira, marcada pela insegurança do Direito e pela
impunidade sistêmica da maior parte dos crimes cometidos pelos integrantes do
Governo do Crime Organizado. Nos bastidores do poder, comentava-se ontem que o
caso pode sofrer duas pressões psicológicas. Da que menos importa, a opinião
pública, e da que mais assusta: a espionagem norte-americana tão em moda no
noticiário.
A regra parece
clara. Se a maioria do Supremo resolver quebrá-la, ficará escancarado o vácuo
institucional que pode ter gravíssimas consequências políticas. A Lei 8.038
determina que as ações de competência originária dos tribunais superiores não
prevê o recurso dos embargos infringentes – previsto no regimento interno do
STF, escrito antes da lei, em vigor desde 28 de maio de 1990, com a canetada do
então Presidente Fernando Collor de Mello. Sexta-feira passada, Joaquim Barbosa
já votou pela recusa do STF em apreciar os embargos infringentes.
A previsão
de voto dos ministros está bastante complicada. Deve acompanhar Barbosa o
ministro Luiz Fux. Dos demais ministros, tudo se pode esperar nesta questão da
aceitação ou não dos embargos infringentes. O decano Celso de Mello é uma super
incógnita, já fase inicial do julgamento, chegou a aceitar a possibilidade do
questionável recurso. Marco Aurélio é outro que pode surpreender. Rosa Weber e
Carmem Lúcia nunca deram pistas do voto neste caso. Ricardo Lewandowski, José
Dias Toffoli, Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso podem aceitar o direito à
apreciação dos embargos infringentes – ao menos na torcida dos defensores de 14
réus do mensalão beneficiáveis por tal recurso.
Existe a
hipótese de o STF encenar o teatro jurídico do João Minhoca. Pode aceitar que Oe
embargos infringentes são válidos como recurso – mais uma chicaninha para
postergar a decisão final sobre o julgamento que nunca termina. No entanto, na
hora de apreciar cada um dos embargos, podem não aceitá-los, em sua maioria,
como um recurso capaz de modificar a sentença original. O modelo de “tudo pode
acontecer” é que contribui para o antidemocrático clima de insegurança jurídica
no Brasil da impunidade.
O caso dos
embargos infringentes já foi claramente esclarecido por uma ex-ministra do STF.
Ellen Gracie Northfleet garante que os embargos infringentes, para tentar um
rejulgamento da Ação Penal 470, são letra morta no Regimento Interno do STF,
pois tais recursos foram superados pela Lei 8038/1990. Ellen Gracie assegura
que, como a norma não prevê recorribilidade às decisões de última instância dos
tribunais superiores, em matéria penal, mas apenas cíveis, o julgamento do
Mensalão já deveria ter sido executado.
Em artigo
publicado em O Globo de 24 de julho passado, Ellen Gracie comprovou que a
manobra jurídica da defesa dos mensaleiros não tem como ser acatada pelo STF. Ellen
citou até o que ficou “magistralmente estabelecido pelo ministro Celso de Mello
no julgamento da HC 72.465, em 5 de setembro de 1995: “Nos julgamentos que se
procedem em instância única – resultante da prerrogativa de foro por exercício
de função de relevo político -, as decisões finais são terminativas e
irrecorríveis, salvo os esclarecimentos que se verifiquem necessários e que
serão produzidos mediante o julgamento dos Embargos de Declaração.
Se Ellen
estiver absolutamente certa, muitos dos ilustres condenados puxarão a
humilhante cadeia. O Alerta Total insiste em uma tese institucionalmente
indigesta. Caso a maioria do STF tome uma decisão que afronte tal princípio
claramente exposto pela Ellen Gracie (o que é plenamente possível, por sua nova
configuração), será o Judiciário quem correrá o alto risco de ser alvo dos
protestos e até da ira de uma sociedade que clama pelo fim da impunidade em um
País governado pelo Crime Organizado.
O STF já
demonstrou que não deseja ser alvo de tais ataques. O próprio rigor no
julgamento do Mensalão foi uma evidência disto. José Dirceu e sua turma até
agora não engolem o fato de terem sido condenados com base na “teoria do
domínio do fato” – e não na apresentação objetiva de provas concretas de seus
atos de corrupção (o que, na realidade prática, é quase impossível de se
conseguir). Mas esta é apenas um dos pecados do julgamento da Ação Penal 470 no
Supremo Tribunal Federal.
O pecado
maior é originário. Tal caso do mensalão nem deveria ter sido julgado pela instância
máxima do judiciário. Se fôssemos um País com normalidade democrática, o
processo teria começado e terminado nas instâncias básicas da Justiça, só
chegando ao STF se houvesse a hipótese de um recurso final para resolver um
desrespeito ou dúvida constitucional. Tudo de ruim foi causado pelo absurdo
foro privilegiado concedido a políticos fora da lei – o que atrasa a punição
dos crimes de corrupção no Brasil.
O pior de
tudo. O Mensalão nunca acabou. A Ação Penal 470 só flagrou um dos formatos
mensaleiros, sem punir seu verdadeiro chefão e beneficiário, que só a
hipocrisia tupiniquim faz questão de não apontar quem é. Continuam ativas
outras formas milionárias de desviar recursos de negócios públicos para
negociatas privadas, em geral financiadoras de atividades eleitoreiras que
tornam políticos milionários da noite para o dia. O Governo do Crime Organizado
continua impune no Brasil.
Por isso, os
11 ministros do STF precisam ter clareza de um fenômeno bem objetivo. Ou eles se
debruçam sobre a dura realidade, ou tal realidade vai desabar sobre eles e toda
a Nação. Eis a lógica pela qual os mensaleiros não devem ser poupados.
Tecnicamente, são bodes expiatórios. Deverão ser pretensamente punidos, embora
os crimes deles já tenham compensado (e como!), para preservar os outros dedos
da mão grande que assalta o Brasil.
Mensalão
forever
Bem que o
governo fez de tudo, a exemplo do Rosegate, para abafar o megaescândalo do
desvio de nada menos que R$ 400 milhões do Ministério do Trabalho, nos últimos
cinco anos.
Por ironia
do destino, e para tirar onda com a nossa cara de cidadãos idiotas, uma das
figuras condenadas no Mensalão (julgamento que só acaba quando termina) é uma
das principais articuladoras do novo esquema detonado pela Polícia Federal.
A mocinha
que era braço direito do publicitário Marcos Valério no Mensalão, Simone
Vasconcelos, agora reaparece no noticiário policial como a dona da empresa de
fachada que era alimentada pelas verbas desviadas do Ministério do Trabalho.
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