O governo do Rio decretou nesta sexta-feira (17) estado de calamidade pública em razão da crise financeira por que passa o Estado.
Entre as razões apontadas pelo governador em exercício, Francisco Dornelles (PP), estão os compromissos assumidos para bancar a Olimpíada, que começa em agosto.
RIO DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA
Veja implicações para o Estado e Olimpíada
O decreto, publicado no "Diário Oficial", não deixa claro quais as implicações da medida. Atos do tipo em caso de desastres permitem a contratação de empresas sem licitação. O texto afirma que "as autoridades competentes editarão atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública, com vistas à Olimpíada".
Segundo a legislação, é possível decretar estado de calamidade pública em situações anormais, provocadas por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público.
O governo afirma no texto que a grave crise financeira "vem impedindo o Estado de honrar com seus compromissos para realização dos Jogos Olímpicos". A construção da linha 4 do metrô, essencial para o transporte dos torcedores no evento, está sob risco de não ser concluída para os Jogos.
No decreto, Dornelles afirma que a crise "pode ocasionar o total colapso na segurança pública, saúde, educação, mobilidade e gestão ambiental".
O governador afirma que as delegações estrangeiras começam a chegar este mês ao Rio para a aclimatação para os Jogos.
O Estado atrasou pela segunda vez parte dos salários dos servidores públicos este mês. A crise já gerou o fechamento de emergências de hospitais e redução de equipamentos em delegacias.
Para a Olimpíada, o Estado encontra dificuldades para conseguir recursos para concluir a linha 4 do metrô. O governo precisa de R$ 500 milhões para terminar o trecho olímpico e não pode obter novos empréstimos por estar inadimplente com operações de crédito internacional.
O déficit estimado para este ano no orçamento é de R$ 19 bilhões.
EDUARDO PAES
Em sua conta no Twitter, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB) disse que "o estado de calamidade decretado pelo governo estadual em nada atrasa as entregas olímpicas e os compromissos assumidos pelo Rio".
"As arenas (tirando o Velódromo) já foram todas entregues e testadas. Aliás, no prazo e no custo", escreveu o prefeito. "Tirando o metrô, todas as obras de legado também são do município e a maioria delas já foi entregue."
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CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO
Considerando a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro; considerando a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo; considerando todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais; considerando que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016; considerando o que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental; considerando que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de Janeiro; considerando que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a chegar na cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano; considerando, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à imagem do país de dificílima recuperação; (o governador Francisco Dornelles) DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 2º - Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 3º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016.
Via Folha
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